Direito autoral

É a propriedade do autor sobre sua obra. Conforme a natureza da obra e para sua proteção, será encaminhada a instituição correspondente:

· Fundação Biblioteca Nacional;
· Escola Nacional de Música; (autores, compositores e letristas de músicas)
· Escola de Belas Artes;
· Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.

O Direito Autoral tem a validade de 100 (cem) anos a contar de primeiro de janeiro do ano subseqüente. Após sua morte ele passa para seus herdeiros (filhos) com validade de 70 (setenta) anos, pais e cônjuges e demais herdeiros por 60 (sessenta) anos, a partir da morte do autor. Se o autor escreve sob pseudônimo, seu direito autoral dura apenas 70 (setenta) anos e não por sua vida toda, porém se o autor se der conhecer antes do prazo de 70 (setenta) anos, passa a vigorar os direitos pós-morte. O mesmo ocorre com os direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficos.

Gêneros das Obras Biografias;
Cinema / TV (Roteiros / Argumentos);
Contos / Crônicas;
Didático / Pedagógico;
História em Quadrinhos;
Místico / Esotérico;
Música (Letras e Partituras);
Outros;
Periódicos (Revistas / Jornais);
Personagens / Desenhos;
Poesia;
Político / Filosófico;
Publicidade;
Religioso;
Romances;
Teatro (Peças);
Teses / Monografias;
Técnico / Científico.